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CURSOS

Segunda licenciatura em geografia

Curso autorizado pela Ata do CAS Nº 002/2019

Este curso não admite processos de equivalência de disciplinas, trancamento ou transferência externa ou interna. A criação do Curso EAD Segunda Licenciatura em Geografia, nos parâmetros da legislação vigente, tem o intuito de proporcionar ao professor licenciado, uma oportunidade de habilitação para atuação em disciplinas da área de Geografia nos Anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

O CURSO

A oferta do curso EAD, destinado exclusivamente para licenciados (cursos plenos), ressalvados os cursos previstos na Resolução CNE/CEB n.º 26/2000 (licenciaturas curtas extintas pela Lei 9394/1996), amplia a qualificação, fortalece o currículo e abre novas oportunidades no mercado de trabalho. O objetivo da Instituição é formar professores capazes de exercer atividade da docência, com competência técnica e intelectual, consciência profissional e política, criatividade e responsabilidade.

FORMA DE INGRESSO

O ingresso do acadêmico ao curso de Segunda Licenciatura em Geografia da FAEL, se dá exclusivamente a candidatos com diploma de licenciatura, por meio da publicação dos editais, e as vagas oferecidas são aquelas autorizadas nos termos da Portaria do Ato Autorizativo. A matrícula deverá ser efetivada conforme normativa estabelecida pela Secretaria Geral e mediante apresentação de toda a documentação exigida. Os cursos de segunda licenciatura são cursos especificamente destinados a candidatos portadores de diploma de uma licenciatura nos moldes do que é definido no Art 10 da Resolução CNE/CP nº 2/2019, com carga horária total de 3200 horas, no mínimo. São admitidas como exceções cursos de licenciatura existentes sob o amparo de legislações anteriores com duração total de 3 anos e 3 anos e meio e Curso Normal Superior. Não serão aceitos para cursos de segunda licenciatura, egressos de cursos de formação de docentes que, mesmo tendo o título de licenciados, não são egressos de cursos com as características citadas acima. Para o ingresso regular nos cursos de Segunda Licenciatura da FAEL, é condição e obrigatório que o candidato/aluno seja portador de diploma nas formações que compreende a Resolução específica. Candidatos que ingressarem sem a formação mínima exigida e, sem a apresentação do diploma de graduação no ato da matrícula, estão sujeitos ao cancelamento desta ou, à certificação única de extensão universitária ao final do curso.