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CURSOS

Segunda licenciatura em história

Curso autorizado pela Ata do CAS Nº 002/2019

Este curso não admite processos de equivalência de disciplinas, trancamento ou transferência externa ou interna. O Curso de Segunda Licenciatura em História, na modalidade a distância da FAEL, propõe-se a atender às necessidades daqueles professores já formados, isto é, que já possuem uma licenciatura e querem ampliar sua rede de conhecimentos especializando-se em História. Visa também, atender aos professores já formados em outras licenciaturas que almejam atuar no ensino de História e Historiografia na educação básica, nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, de maneira a contribuir para a formação de uma espiral crescente de qualidade educacional em âmbito nacional.

O CURSO

A oferta do curso EAD, destinado exclusivamente para licenciados (cursos plenos), ressalvados os cursos previstos na Resolução CNE/CEB n.º 26/2000 (licenciaturas curtas extintas pela Lei 9394/1996), amplia a qualificação, fortalece o currículo e abre novas oportunidades no mercado de trabalho. O objetivo da Instituição é formar professores capazes de exercer atividade da docência, com competência técnica e intelectual, consciência profissional e política, criatividade e responsabilidade.

FORMA DE INGRESSO

O curso de Segunda Licenciatura em História da FAEL é acessível apenas a candidatos que já possuem diploma de licenciatura. As vagas são ofertadas por meio da publicação dos editais e são autorizadas nos termos da Portaria do Ato Autorizativo. A matrícula deverá ser efetivada conforme normativa estabelecida pela Secretaria Geral mediante a apresentação de toda a documentação exigida. Os cursos de segunda licenciatura são cursos especificamente destinados a candidatos portadores de diploma de uma licenciatura nos moldes do que é definido no Art 10 da Resolução CNE/CP nº 2/2019, com carga horária total de 3200 horas, no mínimo. São admitidas como exceções cursos de licenciatura existentes sob o amparo de legislações anteriores com duração total de 3 anos e 3 anos e meio e Curso Normal Superior. Não serão aceitos para cursos de segunda licenciatura, egressos de cursos de formação de docentes que, mesmo tendo o título de licenciados, não são egressos de cursos com as características citadas acima. Para o ingresso regular nos cursos de Segunda Licenciatura da FAEL, é condição e obrigatório que o candidato/aluno seja portador de diploma nas formações que compreende a Resolução específica. Candidatos que ingressarem sem a formação mínima exigida e, sem a apresentação do diploma de graduação no ato da matrícula, estão sujeitos ao cancelamento desta ou, à certificação única de extensão universitária ao final do curso.