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Segunda licenciatura em letras português

Curso autorizado pela Ata do CAS Nº 06/2018

A criação do Curso EAD Segunda Licenciatura em Letras – Português, nos parâmetros da legislação vigente, tem o intuito de proporcionar ao professor licenciado, uma oportunidade de habilitação para atuação em disciplinas da área de Língua Portuguesa nos Anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

O CURSO

A oferta do curso EAD, destinado exclusivamente para licenciados (cursos plenos), ressalvados os cursos previstos na Resolução CNE/CEB n.º 26/2000 (licenciaturas curtas extintas pela Lei 9394/1996), amplia a qualificação, fortalece o currículo e abre novas oportunidades no mercado de trabalho. O objetivo da Instituição é formar professores capazes de exercer atividade da docência, com competência técnica e intelectual, consciência profissional e política, criatividade e responsabilidade. Este curso não admite processos de equivalência de disciplinas, trancamento ou transferência externa ou interna.

FORMA DE INGRESSO

Aproveitamento de Estudos: Comprovação com Diploma e Histórico de Curso Superior de Licenciatura, sem necessidade de vestibular. Os cursos de segunda licenciatura são cursos especificamente destinados a candidatos portadores de diploma de uma licenciatura nos moldes do que é definido no Art 10 da Resolução CNE/CP nº 2/2019, com carga horária total de 3200 horas, no mínimo. São admitidas como exceções cursos de licenciatura existentes sob o amparo de legislações anteriores com duração total de 3 anos e 3 anos e meio e Curso Normal Superior. Não serão aceitos para cursos de segunda licenciatura, egressos de cursos de formação de docentes que, mesmo tendo o título de licenciados, não são egressos de cursos com as características citadas acima. Para o ingresso regular nos cursos de Segunda Licenciatura da FAEL, é condição e obrigatório que o candidato/aluno seja portador de diploma nas formações que compreende a Resolução específica. Candidatos que ingressarem sem a formação mínima exigida e, sem a apresentação do diploma de graduação no ato da matrícula, estão sujeitos ao cancelamento desta ou, à certificação única de extensão universitária ao final do curso.